A ACUMULAÇÃO DE CARGOS NO BRASIL

Autori

  • Elisabeth Monique Voëlin Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Abstract

A Atual Constituição Federal Brasileira, no artigo 99, veda a acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos, tanto na administração centralizada (órgãos subordinados ao Poder Executivo) como nas entidades descentralizadas (autarquia, empresas públicas e sociedades de economia mista). Um mesmo funcionário não pode, destarte, acumular dois ou mais cargos ou funções, nem cargos ou funções com empregos, sejam tais cargos, funções ou empregos da organização central (abrangendo tal expressão a administração direta e os Poderes Legislativo e Judiciário) ou da administração descentralizada, bem como um daquele e outro desta.

Biografia autore

Elisabeth Monique Voëlin, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Aluna do 5º ano diurno da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

Pubblicato

2015-09-08

Come citare

Voëlin, E. M. (2015). A ACUMULAÇÃO DE CARGOS NO BRASIL. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 1. Recuperato da https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/736

Fascicolo

Sezione

Artigos