AUTONOMIA PRIVADA: CONCEITO, ATUAÇÃO E LIMITES

Autori

  • Custódio da Piedade U. Miranda USP - Universidade de São Paulo

Abstract

Nada mais consequente, no sistema jurídico aberto, a que com tanta ênfase tem-se vindo referindo, do que falar na autonomia privada, cujo conceito, na sua traça geral, todos conhecemos, mas que nunca é demais relembrar para o desenvolvimento do tema. Fala-se em autonomia, por contraposição à heteronomia, aquela significando que alguém se dá regras (nomos) a si próprio (auto), enquanto esta supõe a edição de regras por alguém que não é o seu destinatário.

Biografia autore

Custódio da Piedade U. Miranda, USP - Universidade de São Paulo

Possui graduação em Direito pela Universidade de Coimbra (1958), mestrado em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (1979), doutorado em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (1987) e livre docência pela Universidade de São Paulo (2000). Atualmente é a advogado militante em São Paulo, no escritório Franceschini e Miranda Advogados, de que é sócio fundador. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.

Pubblicato

2015-08-25

Come citare

Miranda, C. da P. U. (2015). AUTONOMIA PRIVADA: CONCEITO, ATUAÇÃO E LIMITES. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 9. Recuperato da https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/431

Fascicolo

Sezione

Artigos