¿Y DONDE ESTÁ EL DIÁLOGO? A propósito de la jurisprudencia interamericana sobre discapacidad
Abstract
Dado que el evento que nos convoca tiene como tema principal el diálogo judicial interamericano y que a nosotros nos corresponde estudiar este fenómeno desde el asunto de la discapacidad, en las líneas que siguen esbozaremos las principales reglas de la jurisprudencia interamericana sobre esta cuestión para poder concentrarnos en el ejercicio del diálogo, o mejor, en la inexistencia de él en estricto sentido. Así, mostraremos que, pese a su riqueza, la jurisprudencia nacional no es punto de referencia, por lo menos no de forma explícita, del trabajo del juez interamericano. A renglón seguido veremos cómo los jueces nacionales usan la jurisprudencia interamericana cuando tienen que sustanciar casos sobre discapacidad. Finalizaremos con un breve comentario sobre el reto a la hora de pensar en un verdadero diálogo judicial sobre esta materia.
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TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Pelo presente instrumento jurídico particular, na condição legal de autor(a) e detentor(a) dos direitos autorais sobre a obra ora apresentada para avaliação, transfiro integralmente, pelo presente Termo de Cessão de Direitos Autorais, à Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – Autarquia Municipal, sediada na Rua Java, 425, Jardim do Mar, São Bernardo do Campo, SP, CEP 09050-450, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 59.108.100/0001-89, os direitos de edição, publicação, ditribuição, reprodução em qualquer formato (impresso, digital ou qualquer outra plataforma) e forma de comercialização, bem como todos os elementos que possam conter, patrimoniais ou não, referentes à esta obra, com fundamento nos artigos 28 a 33 da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), para a finalidade específica de publicação na Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e Repositório Eletrônico, podendo ser o artigo livremente consultado e reproduzido.
Fico ciente, ainda, que tal transferência se dá por prazo de forma definitiva e irretratável.
Estou ciente de que o envio da obra implica na concordância total com o acima exposto.