A HABILITAÇÃO NAS LICITAÇÕES E OS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL

Authors

  • Carlos Ari Sundfeld Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Abstract

Ao impor à Administração Pública o dever de licitar, a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XXI, preocupou-se em fixar os contornos do instituto da licitação a ser disciplinado pela lei: Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

Author Biography

Carlos Ari Sundfeld, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Professor doutor da Faculdade de Direito da PUC/SP. Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público. Advogado.

Published

2015-08-24

How to Cite

Sundfeld, C. A. (2015). A HABILITAÇÃO NAS LICITAÇÕES E OS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL. Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo Review, 4. Retrieved from https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/649

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Artigos