FONTES DE CUSTEIO SINDICAL

Autores

  • Marcelo José Ladeira Mauad Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Resumo

Os sindicatos profissionais, para serem realmente livres e representativos, necessitam de obter autonomia financeira. Só assim poderão fielmente defender e lutar pelos legítimos direitos dos representados, sejam eles trabalhadores ou empresas. Até 1988, como reflexo do forte intervencionismo estatal no sistema sindical brasileiro, os sindicatos estavam proibidos de exercer atividade econômica (art. 564, CLT). Hoje, com a relativa autonomia outorgada pela Constituição Federal, esta limitação não mais existe, desde que para tanto existia autorização estatutária sindical. Nada obstante, as principais fontes ordinárias de custeio dos sindicatos são quatro: a mensalidade sindical, a contribuição sindical (ou imposto sindical), a contribuição assistencial e a contribuição confederativa.

Biografia do Autor

Marcelo José Ladeira Mauad, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

É advogado do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, mestre e doutorando em Direito do Trabalho pela PUC/SP e Professor Titular de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

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Publicado

27/08/2015

Como Citar

Mauad, M. J. L. (2015). FONTES DE CUSTEIO SINDICAL. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 23(1). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/513

Edição

Seção

Artigos