AUTONOMIA PRIVADA: CONCEITO, ATUAÇÃO E LIMITES

Autores

  • Custódio da Piedade U. Miranda USP - Universidade de São Paulo

Resumo

Nada mais consequente, no sistema jurídico aberto, a que com tanta ênfase tem-se vindo referindo, do que falar na autonomia privada, cujo conceito, na sua traça geral, todos conhecemos, mas que nunca é demais relembrar para o desenvolvimento do tema. Fala-se em autonomia, por contraposição à heteronomia, aquela significando que alguém se dá regras (nomos) a si próprio (auto), enquanto esta supõe a edição de regras por alguém que não é o seu destinatário.

Biografia do Autor

Custódio da Piedade U. Miranda, USP - Universidade de São Paulo

Possui graduação em Direito pela Universidade de Coimbra (1958), mestrado em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (1979), doutorado em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (1987) e livre docência pela Universidade de São Paulo (2000). Atualmente é a advogado militante em São Paulo, no escritório Franceschini e Miranda Advogados, de que é sócio fundador. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.

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Publicado

25/08/2015

Como Citar

Miranda, C. da P. U. (2015). AUTONOMIA PRIVADA: CONCEITO, ATUAÇÃO E LIMITES. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 9. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/431

Edição

Seção

Artigos