A LEX OPPIA E A CONDIÇÃO JURÍDICA DA MULHER NA ROMA REPUBLICANA

Autores

  • Eliane Maria Agati Madeira Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Resumo

Tratar da condição jurídica da mulher na Roma Antiga é tarefa que se nos parece das mais complexas não somente pela vastidão dos territórios submetidos aos romanos (cada qual com elementos culturais próprios) e grande duração do sistema jurídico romano (da fundação da Roma até a morte do Imperador Justiniano em 565 d.C. certamente a situação jurídica da mulher alterou-se) como também pela dificuldade em precisar e esgotar todos os aspectos relativos a sua "condição jurídica".

Biografia do Autor

Eliane Maria Agati Madeira, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Possui graduação em Direto pela Universidade de São Paulo (1991) e doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo (1998). Atualmente é professora titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (autarquia municipal) na qual exerce a função de Vice Coordenadora do Departamento de Disciplinas Básicas e Propedêuticas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Romano, História do Direito e Direito Civil. Desenvolve grupos de estudo e de iniciação científica na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. É especialista em Direito Romano pela Universidade "La Sapienza" (Roma). Ministra módulo de "Metodologia da Pesquisa Científica" e "Metodologia do Ensino Superior" na Pós-graduação da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo".


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Publicado

10/08/2015

Como Citar

Madeira, E. M. A. (2015). A LEX OPPIA E A CONDIÇÃO JURÍDICA DA MULHER NA ROMA REPUBLICANA. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 12. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/301

Edição

Seção

Artigos