A LEX OPPIA E A CONDIÇÃO JURÍDICA DA MULHER NA ROMA REPUBLICANA
Resumo
Tratar da condição jurídica da mulher na Roma Antiga é tarefa que se nos parece das mais complexas não somente pela vastidão dos territórios submetidos aos romanos (cada qual com elementos culturais próprios) e grande duração do sistema jurídico romano (da fundação da Roma até a morte do Imperador Justiniano em 565 d.C. certamente a situação jurídica da mulher alterou-se) como também pela dificuldade em precisar e esgotar todos os aspectos relativos a sua "condição jurídica".
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Fico ciente, ainda, que tal transferência se dá por prazo de forma definitiva e irretratável.
Estou ciente de que o envio da obra implica na concordância total com o acima exposto.