A questão do ativismo judicial nas decisões do tribunal constitucional e as apresentações de doutrinas legais na Polônia

Autores

  • Iwona Wróblewska Nicolaus Copernicus University

Resumo

O ativismo judicial como tema de considerações teóricas e legais presentes na doutrina jurídica polaca é uma continuação das discussões anteriores sobre a questão da interpretaçãocriativa da lei. Essas discussões concentraram-se na questão da admissibilidade das diretrizes não-literais da interpretação em decisões judiciais. Ao analisar o problema de atitudes ativas ou passivas dos juízes, as vantagens e desvantagens dos modelos argumentativos ou silogísticosda aplicação da lei são particularmente comparadas. Também está resolvido o que pode ser abase para a jurisdição - todas as regras e fatos que permitam tomar a decisão certa, ou apenasespecificamente as normas expressas.Estes fenômenos são, de fato, uma manifestação da mesma tendência, a mudança dopapel dos órgãos de aplicação da lei, incluindo os tribunais, especialmente os constitucionais. Na modernidade, pluralista e marcada por sociedades de problemas complexos, estas não sãomais somente nul pouvoir, e os juízes não são apenas as bocas da lei. Eles tornaram-se umaforça influente, conhecida como a terceira casa do parlamento.Essa tendência é observada na atividade dos tribunais em todo o mundo. Um grande aumentonos direitos judiciais é observado em todas as sociedades organizadas sob a forma de EstadoDemocrático de Direito. Consequentemente, o papel do Direito legislado no atual sistema legalestá sendo reduzido proporcionalmente. Nos Estados Unidos, a teoria da chamada interpretação dinâmica está ganhando popularidade. Esta assume um papel ativo de interpretação na condutada política social. Seus defensores procuram mudar o centro de decisão do legislativo para ostribunais, acreditando que a interpretação da lei é o meio pelo qual o intérprete pode superar ainércia legislativa e estimular o sistema legal. As decisões do Tribunal Constitucional Federalda Alemanha são particularmente claras e bem pesquisadas, e as do Tribunal Constitucional Polaco têm uma série de semelhanças com as dele. O Conselho Constitucional da França age deforma semelhante. Como parte da revisão da constitucionalidade da lei, ele encontra uma sériede princípios reconhecidos pela lei da República e princípios particularmente necessário emnossos tempos, não incluídos explicitamente no texto da Constituição. Outros exemplos incluemas ações da Suprema Corte da África do Sul para a reconciliação entre negros e brancos residentesdo país; o Canadá, onde a Suprema Corte está tentando conciliar francófonos e anglófonos; ou oTribunal Constitucional húngaro, trazendo à vida a ideia da constituição invisível. Isto tambémse aplica à União Europeia (UE), cujo sistema jurídico, em grande medida, é determinado pela lei do Tribunal de Justiça da UE. Portanto, surgem as questões sobre a legitimidade do Judiciárioconstitucional em um Estado Democrático de Direito e, especialmente, sobre como conciliar asua expansão com o princípio da separação de poderes. A questão do ativismo judicial muitasvezes abre a discussão sobre o envolvimento político dos juízes e as tentativas de impulsionarsuas próprias visões políticas e sociais. Este artigo incide sobre essas interpretações do TribunalConstitucional polaco, que parece ser o mais representativo para o fenômeno descrito no título.As discussões sobre a questão do ativismo judicial que estão em curso na teoria legal polonesacentram-se especialmente sobre a questão da interpretação dada pelo Tribunal Constitucional doprincípio do Estado Democrático de Direito, expresso atualmente no artigo 2º da Constituição de1997. A seguir estão as declarações do Tribunal, juntamente com os comentários dos representantesdo Direito Constitucional e teoria jurídica, os mais típicos do ponto de vista das questões discutidasno artigo.

Biografia do Autor

Iwona Wróblewska, Nicolaus Copernicus University

Professora de Direito Constitucional da Nicolaus Copernicus University, da Polônia. Doutora em Direito

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Publicado

17/03/2014

Como Citar

Wróblewska, I. (2014). A questão do ativismo judicial nas decisões do tribunal constitucional e as apresentações de doutrinas legais na Polônia. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 19. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/8

Edição

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Artigos