REFORMA PREVIDENCIÁRIA E DÉFICIT DO SISTEMA

Autores

  • Sergio Pinto Martins USP - Universidade de São Paulo

Resumo

Havia necessidade de ser feita a reforma da Previdência Social, o que foi realizado pela Emenda Constitucional n.º 20, de 1998. Chegaríamos ao ponto de que dois ativos estariam sustentando um inativo, e que evidentemente iria inviabilizar o sistema em pouco tempo.

Biografia do Autor

Sergio Pinto Martins, USP - Universidade de São Paulo

Possui graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1985), graduação em Ciências Contábeis pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (1984), graduação em Administração pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1988), mestrado em Direito pela Universidade de São Paulo (1992) e doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo (1996). Atualmente é membro do Conselho Editorial da Revista IOB Trabalhista e Previdenciária e professor titular da Universidade de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho, atuando principalmente nos seguintes temas: direito do trabalho, processo do trabalho, reforma previdenciária, previdência social e seguridade social.

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Publicado

26/08/2015

Como Citar

Martins, S. P. (2015). REFORMA PREVIDENCIÁRIA E DÉFICIT DO SISTEMA. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 9. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/465

Edição

Seção

Artigos