DISPONIBILIDADE DO DIREITO À VIDA E EUTANÁSIA: UMA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO

Autores

  • Roberto Dias Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Brasil

Palavras-chave:

EUTANÁSIA

Resumo

As questões relativas à vida e à morte são, uma das mais importantes e instigantes do Direito, pois envolvem  não só o que temos de mais relevante, mas também dizem respeito ao que somos, ao que fomos e ao que pretendemos ser. São os temas que também causam acirradas polêmicas não só no Direito, mas nos mais diversos campos do conhecimento, como a Medicina, a Biologia, a Psicologia, a Religião e a Ética. Mas, do ponto de vista jurídico, é curioso notar que, ao menos no Brasil, esses assuntos são tratados com muito mias frequência, por exemplo, no âmbito do Direito Penal do que na esfera do Direito Constitucional. Talvez isso se deva ao fato de a Constituição disciplinar, de forma geral, o direito à vida e, de maneira mais minuciosa, estabelecer normas voltadas à proteção desse direito contra a violação por parte de terceiros. A tendência, claramente, é a de evitar o desrespeito à vida e impedir a morte arbitrária.

Biografia do Autor

Roberto Dias, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Brasil

Advogado, professor de Direito Constitucional da PUC-SP e doutor em Direito do Constitucional pela mesma universidade. Coordenador do curso de Direito da PUC-SP e coordenador acadêmico do curso de pós-graduação lato sensu em Direito Constitucional da PUC-SP (Cogeae).

Referências

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Tradução de Ernesto Garzón Valdés. Madrid: Centro de Estudios Políticos e Constitucionales, 2002.

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na Constituição portuguesa de 1976. 3. ed. Coimbra: Almedina, 2006.

ARISTÓTELES. A política. 2. ed. Tradução de Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.

BERLIN, Isaiah. Dois conceitos de liberdade. In: BERLIN, Isaiah. Estudos sobre a humanidade: uma antologia de ensaios. Tradução de Rosaura Eichenberg. São Paulo: Companhia das Letras, 2002. p. 226-272.

BIANCHI, Giorgio. Genocidio. In: BOBBIO; Norberto; MATTEUCCI; Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. 2. ed. Tradução de João Ferreira e outros. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1986. p. 543-544.

BOBBIO, Norberto. Igualdad y libertad. Tradução de Pedro Aragon Rincón. Barcelona: Paidós, 1993.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Direito de morrer dignamente: eutanásia, ortotanásia, consentimento informado, testamento vital, análise constitucional e penal e direito comparado. In: SANTOS, Maria Celeste Cordeiro Leite (Org.). Biodireito: ciência da vida, os novos desafios. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. p. 283-305.

CALSAMIGLIA, Albert. Sobre la eutanasia. In: VÁSQUEZ, Rodolfo. Bioética y derecho: fundamentos y problemas actuales. 2. ed. México: Fondo de Cultura Económica e Instituto Tecnológico Autónomo de México, 2002. p. 151-175.

CAMARGO, Marcelo Novelino. O conteúdo jurídico da dignidade da pessoa humana. In: CAMARGO, Marcelo Novelino (Org.). Direito constitucional: leituras complementares. Salvador: Juspodium, 2006. p. 45-65.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. Coimbra: Coimbra, 1994.

_____.Direito constitucional e teoria da Constituição. 2. ed. Coimbra: Almedina, 1998.

CASTANHEIRA NEVES, A. A revolução e o direito: a situação de crise e o sentido do direito no actual processo revolucionário. In: CASTANHEIRA NEVES, A. Digesta: escritos acerca do direito, do pensamento jurídico da sua metodologia e outros. v. 1. Coimbra: Coimbra, 1995, p. 51-239.

COAN, Emerson Ike. Biomedicina e biodireito. Desafios bioéticos. Traços semióticos para uma hermenêutica constitucional fundamentada nos princípios da dignidade da pessoa hu-[175]mana e da inviolabilidade do direito à vida. In: SANTOS, Maria Celeste Cordeiro Leite (Org.). Biodireito: ciência da vida, os novos desafios, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. p. 246-266.

COMPARATO, Fábio Konder. Ética: direito, moral e religião no mundo moderno. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.

CONSTANTINO, Clóvis Francisco; HIRSCHHEIMER, Mário Roberto. Dilemas éticos no tratamento do paciente pediátrico terminal. Bioética. Brasília: Conselho Federal de Medicina, v. 13, n. 2, p. 85-96, 2005.

CONSTITUCIONALISTA diz que lei ampara ortotanásia no país. Para Luís Roberto Barroso, interpretação do Código Penal deve ser realizada à luz de princípios como o da dignidade humana. Folha de S. Paulo, São Paulo, 04 de dezembro de 2006, Caderno Cotidiano, p. C-4.

DIAS, Roberto. A remissão para exclusão do processo como direito dos adolescentes: uma interpretação conforme a Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2003.

_____. Uma visão constitucional da eutanásia. Doutorado em Direito. São Paulo: PUC SP, 2007.

DODGE, Raquel Elias Ferreira. Eutanásia - Aspectos Jurídicos. Bioética. Brasília: Conselho Federal de Medicina, v. 7, n. 1, p. 113-120, 1999.

DWORKIN, Ronald. Domínio da vida: aborto, eutanásia e liberdades individuais. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

FARRELL, Martin Diego. La eutanasia y los principios morales. Fascículos de Ciências Penais. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, ano 4, v. 4, n. 4, p. 67-87, out./dez. 1991.

FERNÁNDEZ, Antonia Monge. Vida indigna o muerte digna: eutanasia? Actualidad Penal. Madrid: La Ley, v. 48, p. 891-923, dez. 1999 - jan. 2000.

FERRARA, Francesco. Interpretação e aplicação das leis. 4. ed. Coimbra: Arménio Amado, 1987.

GOMES, Luiz Flávio. Sistemas penales comparados: tratamiento jurídico penal de la eutanasia - Brasil. Revista Penal. Barcelona: La Ley, n. 16, p. 176-178, jul. 2005.

HESSE, Konrad. Elementos de direito constitucional da República Federativa da Alemanha. Tradução de Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1998.

_____. La interpretación constitucional. In: HESSE, Honrad. Escritos de derecho constitucional (Selección). Tradução de Pedro Cruz Villalón. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1983. p. 33-57.

HOBBES, Thomas. Leviatā. Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. São Paulo: Nova Cultural, 1999.

JAKOBS, Günther. Suicidio, eutanásia e direito penal. Tradução de Maurício Antonio Ribeiro Lopes. Barueri: Manole, 2003.

KANT, Immanuel. A metafísica dos costumes. Tradução de Edson Bini. Bauru: Edipro, 2003.

______. Fundamentação da metafísica dos costumes e outros escritos. Tradução de Leopoldo Holzbach. São Paulo: Martin Claret, 2005.

LINARES QUINTANA, Segundo V. Reglas para la interpretación constitucional según la doctrina e la jurisprudencia. Buenos Aires: Plus Ultra, 1987.

LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil. In: Dois tratados sobre o governo. Tradução de Julio Fischer. São Paulo: Martins Fontes, 1998. p. 377-601.

MACHADO, Jónatas Eduardo Mendes. Liberdade religiosa numa comunidade constitucional inclusiva: dos direitos da verdade aos direitos dos cidadãos. Coimbra: Coimbra, 1996.

MADISON, James et al. Os artigos federalistas: 1787-1788. Tradução de Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993.

MARTÍNEZ, Fernando Rey. Eutanasia y derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Políticos e Constitucionales, 2008.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1988.

MELO, Mônica de. O Estado laico e a defesa dos direitos fundamentais: democracia, liberdade de crença e consciência e o direito à vida. In: DIAS, Roberto (Org.). Direito constitucional: temas atuais - Homenagem à Professora Leda Pereira da Mota. São Paulo: Método, 2007, p. 143-168.

MILL, John Stuart. A liberdade; utilitarismo. Tradução de Eunice Ostrensky. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

MIRANDA, Jorge. A Constituição portuguesa e a dignidade da pessoa humana. Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo, v. 45, p. 81-91, out./dez. 2003.

______. Manual de direito constitucional. 3. ed. Tomo II - Constituição e Inconstitucionalidade. Coimbra: Coimbra, 1996.

______. Manual de direito constitucional. 2. ed. Tomo IV - Direitos Fundamentais. Coimbra: Coimbra, 1998.

MÖLLER, Letícia Ludwig. Direito à morte com dignidade e autonomia. Curitiba: Jurua, 2007.

MONTESQUIEU. O espírito das leis. Tradução de Cristina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 1993.

NOBRE JÚNIOR, Edílson Pereira. O direito brasileiro e o princípio da dignidade da pessoa humana. Revista dos Tribunais. São Paulo, v. 777, p. 472-484, jul. 2000.

NOVAIS, Jorge Reis. Direitos fundamentais: trunfos contra a maioria. Coimbra: Coimbra, 2006.

NÚÑEZ PAZ, Miguel Angel. Homicidio consentido, eutanasia y derecho a morir com dig nidad: problemática jurídica a la luz del Código Penal de 1995. Madrid: Tecnos, 1999.

PÉREZ, Jesús Gonzáles. La dignidad de la persona. Madri: Civitas, 1986.

PESSINI, Léo. A eutanásia na visão das grandes religiões mundiais (budismo, islamismo, judaísmo e cristianismo). Bioética. Brasília: Conselho Federal de Medicina, v. 7, n. 1, p. 83-99, 1999.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e a justiça internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. São Paulo: Saraiva, 2006.

______. Direitos sexuais e reprodutivos: aborto inseguro como violação aos direitos humanos. In: SARMENTO, Daniel; PIOVESAN, Flávia (Orgs.). Nos limites da vida: aborto, clonagem humana e eutanásia sob a perspectiva dos direitos humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p. 53-72.

RAMOS, Elival da Silva. A inconstitucionalidade das leis: vício e sanção. São Paulo: Saraiva, 1994.

REPOSO, Antonio; PEGORARO, Lucio. Le fonti del diritto. In: MORBIDELLI, Giuseppe et al. Diritto costituzionale italiano e comparato. Bologna: Monduzzi, 1995. p. 151-316.

SANTOS, Maria Celeste Cordeiro Leite. O equilibrio do pêndulo: bioética e a lei, implicações médico-legais. São Paulo: Icone, 1998.

______. Transplante de órgãos e eutanásia: liberdade e responsabilidade. São Paulo: Saraiva, 1992.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

SARMENTO, Daniel. A ponderação de interesses na Constituição Federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

SILVA, José Afonso da. A dignidade da pessoa como valor supremo da democracia. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, v. 212, p. 89-94, abr./jun. 1998.

______. Curso de direito constitucional positivo, 15. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

SILVA, Virgilio Afonso da. A constitucionalização do direito: os direitos fundamentais nas relações entre particulares. São Paulo: Malheiros, 2005.

______. Interpretação constitucional e sincretismo metodológico. In: SILVA, Virgilio Afonso da (Org.). Interpretação constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 115-143.

______. Princípios e regras: mitos e equívocos acerca de uma distinção. Revista Latino Americana de Estudos Constitucionais. Belo Horizonte: Del Rey, n. I, p. 607-630, jan./jul. 2003.

SILVESTRONI, Mariano H. Eutanasia y muerte piadosa: la relevancia del consentimiento de 'la víctima' como eximente de la responsabilidad criminal. Cuadernos de doctrina y jurisprudencia penal. Buenos Aires: Ad-Hoc, v. 5, n. 9, p. 557-573, set. 1999.

SZTAJN, Rachel. Autonomia privada e direito de morrer: eutanásia e suicídio assistido, São Paulo: Cultural Paulista/Unicid, 2002.

TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Direitos fundamentais: uma leitura da jurisprudência do STF. São Paulo: Malheiros, 2006.

VILLAS-BOAS, Maria Elisa. Da eutanásia ao prolongamento artificial: aspectos polêmicos na disciplina jurídico-penal do final da vida. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

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Publicado

30/07/2015

Como Citar

Dias, R. (2015). DISPONIBILIDADE DO DIREITO À VIDA E EUTANÁSIA: UMA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 16. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/167

Edição

Seção

Artigos