AÇÃO RENOVATÓRIA

Autores/as

  • Bruno Affonso de André Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Resumen

A chamada Lei de Luvas (Decreto nº. 24.150/34) se destina a conferir um direito ao inquilino, para que posso manter-se na locação renovando-a por períodos sucessivos, ainda que o locador não o queira. Para sobrepor o direito à vontade do locador, a lei dá ao locatório a ação renovatória daquela locação.

Biografía del autor/a

Bruno Affonso de André, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Professor Titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ex-Corregedor Geral da Justiça.

Publicado

2015-09-04

Cómo citar

André, B. A. de. (2015). AÇÃO RENOVATÓRIA. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 1. Recuperado a partir de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/732

Número

Sección

Artigos