A TUTELA DA ORDEM URBANÍSTICA

Autores/as

  • José Carlos de Freitas ESMP - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo

Resumen

A ordem urbanística é expressão que o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01, arts. 53 e 54) agregou ao rol dos interesses difusos e coletivos tutelados pela Lei nº 7.347/85 - Lei da Ação Civil Pública.

Biografía del autor/a

José Carlos de Freitas, ESMP - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo

1º Promotor de Justiça de Habilitação e Urbanismo da Capital/SP, Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo - ESMP.

Publicado

2015-08-19

Cómo citar

Freitas, J. C. de. (2015). A TUTELA DA ORDEM URBANÍSTICA. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 9. Recuperado a partir de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/454

Número

Sección

Artigos