O PODER DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA DESCONSIDERAR OS NEGÓCIOS JURÍDICOS COM FINS TRIBUTÁRIOS
Resumen
A alta carga tributária não é um problema atual e nem tampouco genuinamente brasileiro como fazem crer alguns, mas sim uma questão que tornou-se uma constante nos demais países, principalmente naqueles do mundo ocidental. Por essa razão é que, para uma grande parte dos cidadãos, a economia fiscal tornou-se não uma forma encontrada para incrementar os lucros, mas para garantir-lhes a sobrevivência, sobretudo das entidades empresariais. Desses fatos sociológicos e econômicos deflui-se o emblema jurídico que nos propusemos a analisar, qual seja, até que ponto essa economia permanece dentre os limites da legalidade, furtando-se de entremear por caminhos condenados pela nossa legislação. Limites que têm sido tratados pela doutrina jurídica como o divisor de águas entre os conceitos de elisão fiscal e evasão fiscal, dos quais cuidaremos de maneira mais detalhada adiante. Nesse momento refreamo-nos em detalhar, sinteticamente, os fatos sociais que impulsionaram o legislador a editar o parágrafo único do CTN por intermédio da Lei Complementar 104/2001.
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Fico ciente, ainda, que tal transferência se dá por prazo de forma definitiva e irretratável.
Estou ciente de que o envio da obra implica na concordância total com o acima exposto.