MEDIDAS PROVISÓRIAS - ADOÇÃO POR ESTADOS E MUNICÍPIOS - FIM DA POLÊMICA - STF DECIDIU QUE PODEM EDITAR
Resumo
A Constituição Federal ao dispor, no art. 59, sobre os processo legislativo contemplou como uma das espécies normativas que o integram as medidas provisórias, disciplinando sua aplicação no art. 62, que teve a redação alterada pela EC nº 32, de 11 de setembro de 2.001.Downloads
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TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
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Fico ciente, ainda, que tal transferência se dá por prazo de forma definitiva e irretratável.
Estou ciente de que o envio da obra implica na concordância total com o acima exposto.