MANDADO DE INJUNÇÃO E A SÍNDROME DE INEFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

Autores

  • Norton Maldonado Dias Faculdade de Direito de Sinop (FASIPE)
  • Karen Adriane Rosa Nunes Faculdade de Dureito de Sinop (FASIPE)

Palavras-chave:

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, Mandado de Injunção, Remédio Constitucional

Resumo

O presente artigo busca definir e conceituar o remédio constitucional chamado mandado de injunção, demonstrando objetivamente seu papel constitucional e também seu novo procedimento adotado pela lei 13.300/2016, busca-se demonstrar as diferenças entre este instituto e as normas relativas à ação de inconstitucionalidade por omissão (ADO), desta forma trataremos do tema de forma mais ampla possível com conceitos jurisprudenciais e doutrinários.

Biografia do Autor

Norton Maldonado Dias, Faculdade de Direito de Sinop (FASIPE)

Professor da Faculdade de Direito de Sinop (Mato Grosso) em Direito Constitucional I e II, Teoria Geral de Direito Civil e Direito Tributário I. Na pós-graduação da mesma instituição e do Instituto EducareMT. Ministra cursos preparatórios para OAB no Centro de Estudos Ishikawa e Resolve Direito na FASIPE. Advogado membro da ASCL -Academia Sinopense de Ciências e Letras, prestou assessoria jurídica no Poder Legilsativo Municipal (Portaria 014-080/2018 Câmara Municipal de Sinop) no Primeiro Período Legislativo de 2018. Mestre em Direito (Centro Euripides de Soares da Rocha - UNIVEM) com especializações em Direito pela UEL - Universidade Estadual de Lonrina (Paraná) e PUC - Pontífice Universidade Católica (Minas Gerais). Membro associado do Compedi. 

Karen Adriane Rosa Nunes, Faculdade de Dureito de Sinop (FASIPE)

Advogada atuante no Norte do Estado do Mato Grosso, graduada em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito de Sinop, sob orientação do prof. Norton Maldonado Dias.

Referências

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 14ª ed. São Paulo: Método, 2015.ARAÚJO, Henrique. Comentários à lei do mandado de injunção (13.300/2016). Disponível em: <http://www.diariojurista.com/2016/06/lei-do-mandado-de-injuncao-13300-comentada.html>. Acesso em: 25 out. 2016.

BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves.Direito Constitucional.Tomo II -Direito Constitucional Positivo.5ª ed., Salvador: Juspodivm, 2016.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1988.

______. Lei nº 13.300, de 23 de junho de 2016.Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.DOU:Brasília, 2016.

CAVALCANTE, Márcio. Primeiros comentários à lei 13.300/2016 (lei do mandado de injunção). Disponível em: <http://www.dizerodireito.com.br/2016/06/primeiros-comentarios-lei-133002016-lei.html >. Acesso em: 25out.2016.

LENZA, Pedro.Direito ConstitucionalEsquematizado.18ª ed. Rev., atual. E ampl. São Paulo: Saraiva, 2014.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 30ª ed. Rev., atual. São Paulo: Atlas S.A, 2014.

MORAES, Heberson.Controle Abstrato / Concentrado de Constitucionalidade.Disponível em: <http://www.saladedireito.com.br/2014/10/controle-abstrato-concentrado-de.html>. Acesso em: 31out.2016.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 16ªed.São Paulo: Malheiro Editores, 1999.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão -ADO.Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=188 >. Acesso em: 25 Out. 2016.

______. Mandado de injunção. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=188 >. Acesso em: 25 Out. 2016.

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Publicado

05/07/2019

Como Citar

Dias, N. M., & Nunes, K. A. R. (2019). MANDADO DE INJUNÇÃO E A SÍNDROME DE INEFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 25(1), 14. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/952