Base de cálculo do imposto de transmissão "causa mortis"

Análise à luz do "droit de saisine"

Autores

  • Raphael Rego Borges Ribeiro Universidade Federal da Bahia University of Ottawa Faculdade Ruy Barbosa

Resumo

O presente artigo questionou se o cálculo do Imposto de Transmissão "Causa Mortis" (ITCM) deve levar em consideração o valor do patrimônio hereditário à época da abertura da sucessão ou ao tempo da operação aritimética feita pela Fazenda Pública (que, muitas vezes, ocorre depois de passado muito tempo do falecimento). Primeiramente, o trabalho abordou temas de Direito Tributário, em especial sobre base de cálculo. Depois, o autor expôs noções de Direito Sucessório, em especial o "Droit de Saisine". Por fim, a investigação concluiu que o cálculo do ITCM deve tomar como base o valor do acervo hereditário no momento da abertura da sucessão, ou seja, da morte do de cujus, na medida em que se trata do exato instante em que se verifica o fato gerador do tributo, qual seja, a transmissão de propriedade causa mortis.

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Publicado

19/12/2018

Como Citar

Ribeiro, R. R. B. (2018). Base de cálculo do imposto de transmissão "causa mortis": Análise à luz do "droit de saisine". Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 24(2), 18. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/940