O SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO FRENTE À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores

  • Marina Cláudia Caixeta Ferreira Universidade Federal de Uberlândia

Palavras-chave:

Sistema, princípio, dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais

Resumo

A partir do século XIX, na Alemanha, vários autores propiciaram notáveis contribuições quanto à evolução do conceito de sistema, podendo-se afirmar que o sistema jurídico revela-se aberto e incompleto, estando calcado nos valores da segurança jurídica e nos princípios da igualdade e da justiça e, necessariamente, deverá traduzir e realizar a adequação valorativa e a unidade interior. O pós-positivismo, com grande influência da virada kantiana, caminha a partir da legalidade estrita, mas não despreza o direito positivo. Resgata a leitura dos valores, inspirando-se em uma teoria da justiça, buscando uma nova hermenêutica constitucional fundada no desenvolvimento dos direitos fundamentais, alicerçados no fundamento da dignidade humana. O constituinte de 1988 elegeu a dignidade da pessoa humana como norma-jurídica, valor guia de todo ordenamento constitucional brasileiro e, em que pese ser considerado um princípio fundamental estruturante, norteador de todo o sistema, não se reveste de caráter absoluto, porquanto todas as pessoas são dignas de valor, honra, respeito, pelo simples fato de serem humanas.

Biografia do Autor

Marina Cláudia Caixeta Ferreira, Universidade Federal de Uberlândia

Mestranda em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia.

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Publicado

18/09/2015

Como Citar

Ferreira, M. C. C. (2015). O SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO FRENTE À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 17. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/149

Edição

Seção

Artigos