A AUTONOMIA PRIVADA NA CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS

Autores

  • Leonardo Estevam de Assis Zanini Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Strafrecht (Alemanha).
  • Odete Novais Carneiro Queiroz Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP

Palavras-chave:

Direito das sucessões, Indivisibilidade da herança, Responsabilidade dos herdeiros, Cessão de herança, Direito de preferência

Resumo

O presente artigo analisa o regime jurídico da cessão de direitos hereditários, assunto de grande relevância prática no direito brasileiro. A matéria não era diretamente prevista pelo Código Civil de 1916, o que gerava divergências entre os estudiosos. Trata-se de pesquisa que utiliza metodologia descritiva e dedutiva, baseada fundamentalmente na investigação bibliográfica, jurisprudencial e legislativa. Para tanto, o texto estuda, em um primeiro momento, a indivisibilidade da herança e a responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas hereditárias. Em seguida, passa-se ao exame do conceito, do objeto, dos requisitos, das condições e dos limites da cessão de direitos hereditários no Código Civil de 2002. Por fim, analisa-se o direito de preferência dos coerdeiros, que também passou a ser expressamente reconhecido pela legislação brasileira.

Biografia do Autor

Leonardo Estevam de Assis Zanini, Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Strafrecht (Alemanha).

Livre-docente e doutor em Direito Civil pela USP. Pós-doutorado em Direito Civil pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Alemanha). Pós-doutorado em Direito Penal pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Strafrecht (Alemanha). Doutorando em Direito Civil pela Albert-Ludwigs-Universität Freiburg (Alemanha). Mestre em Direito Civil pela PUC-SP. Bacharel em Direito pela USP. Juiz Federal. Professor Universitário (graduação e pós-graduação). Pesquisador do grupo Novos Direitos CNPq/UFSCar. Autor de livros, capítulos de livros e artigos publicados em periódicos nacionais e internacionais nas áreas de Direito Civil, Direitos Intelectuais, Direito do Consumidor e Direito Ambiental. Foi bolsista da Max-Planck-Gesellschaft e da CAPES. Foi Delegado de Polícia Federal, Procurador do Banco Central do Brasil e Defensor Público Federal. Foi Diretor da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Foi Diretor Acadêmico da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal em São Paulo

Odete Novais Carneiro Queiroz, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP

Doutora e mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Professora doutora, por concurso público, na graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da PUC-SP, onde leciona Direito Civil.

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Publicado

01/12/2021

Como Citar

Zanini, L. E. de A., & Queiroz, O. N. C. (2021). A AUTONOMIA PRIVADA NA CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 27(2), 23. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/1092