TUTELA DO DIREITO À SAÚDE POR MANDADO DE SEGURANÇA

ANÁLISE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA

Autores

  • GABRIEL LUIZ DE CARVALHO UNESP

Palavras-chave:

Direito à saúde; mandado de segurança; adequação da via processual

Resumo

O direito à saúde tem sido, cada vez mais, levado à apreciação do Poder Judiciário. Verificam-se diversos pedidos das mais variadas tecnologias não previstas nos atos normativos do SUS. Observa-se também que o pleito de medicamentos, produtos e procedimentos não padronizados costuma ser feito mediante a impetração de mandado de segurança. Diante dessa realidade, o presente estudo procura analisar a adequação do mandado de segurança como via processual para se tutelar o direito à saúde. Em face da ausência de dilação probatória, nota-se que, nesse caso, o mandado de segurança não é o instrumento processual adequado, devendo, em regra, ser escolhida a via ordinária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo do acesso à justiça.

Biografia do Autor

GABRIEL LUIZ DE CARVALHO, UNESP

Analista Jurídico do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Pós-graduando pela Escola Paulista de Direito (EPD).

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THEODORO JÚNIOR, Humberto. Lei do mandado de segurança comentada: artigo por artigo. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

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Publicado

14/12/2019

Como Citar

CARVALHO, G. L. D. (2019). TUTELA DO DIREITO À SAÚDE POR MANDADO DE SEGURANÇA: ANÁLISE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 25(2), 21. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/982