SÚMULA VINCULANTE: UMA NOVA FORMA DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Autores

  • Rosa Benites Pelicani Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

súmula vinculante, controle de constitucionalidade

Resumo

Dada a supremacia da Constituição Federal e tendo em vista que o objeto da súmula vinculante é matéria constitucional, vislumbra-se no efeito vinculante uma nova forma de controle de constitucionalidade.

Biografia do Autor

Rosa Benites Pelicani, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mediadora e conciliadora pela Escola Paulista da Magistratura. Professora-titular, coordenadora do Departamento de Direito Processual e coordenadora da Assistência Jurídica da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC). Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e do Instituto Paulista de Magistrados (IPAM). Advogada.

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Publicado

31/07/2015

Como Citar

Pelicani, R. B. (2015). SÚMULA VINCULANTE: UMA NOVA FORMA DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 15. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/182

Edição

Seção

Artigos