PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO

Incompatibilidade com o processo constitucional.

Autores

  • João Victor Gontijo Cardoso PUC, MG, Brasil

Palavras-chave:

Devido Processo Legal. Princípio da Proteção. Incompatibilidade

Resumo

O presente artigo buscará demonstrar a violação ao devido processo legal quando se usa de forma não razoável o princípio da proteção processual trabalhista, haja vista que este último não se compatibiliza com as diretrizes gerais do processo constitucional e com Estado de Direito Democrático, sobretudo, quando o referido princípio é utilizado para relativizar o princípio da isonomia processual levando a um julgamento parcial do judiciário, com o falso dilema da busca insaciável de justiça para parte hipossuficiente. Dessa forma fica um convite aos leitores para refletirem sobre as consequências de todo o pensamento apresentado no transcurso do estudo, e traça diretriz para reflexão sobre o futuro da aplicação do princípio da proteção no Direito Processual do Trabalho.

Biografia do Autor

João Victor Gontijo Cardoso, PUC, MG, Brasil

Pós-Graduando em Direito Civil em Juízo pela PUC/MG e Pós-Graduando em Direito Imobiliário pela Faculdade CERS.

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Publicado

14/03/2022

Como Citar

Gontijo Cardoso, J. V. (2022). PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO: Incompatibilidade com o processo constitucional. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 28(1), 15. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/1036