TY - JOUR AU - Minhoto, Vinicius Marinho PY - 2019/12/13 Y2 - 2024/03/29 TI - O CONTRABANDO LEGISLATIVO E A MODULAÇÃO DE EFEITOS NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.127 JF - Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo JA - Rev. Fac. Direito São Bernardo do Campo VL - 25 IS - 2 SE - DO - UR - https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/988 SP - 24 AB - <p>O acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.127 condenou a prática das "caudas legislativas" ou emendas jabutis que são os atos de inserir emendas que não tenham pertinência temática com o projeto de medida provisória proposto pelo Presidente da República.</p><p>Trata-se de prática dotada de vícios graves de inconstitucionalidade, o que foi declarado pelo STF, no entanto, a decisão foi modulada e não afetou as medidas provisórias manchadas dessa ilegalidade. Sendo assim, o artigo discute quais os efeitos do contrabando legislativo e as interações institucionais Brasileiras sobre o tema.</p><p>Com a prática corriqueira do contrabando legislativo os requisitos da relevância e urgência são, de certa maneira, burlados, pois há a inserção de matérias que não são relevantes e nem urgentes e que deveriam ser discutidas pelo processo legislativo comum. Outrossim, o costume inconstitucional das "caudas legislativas" ofende o regime democrático de direito, devido processo legislativo e a separação de poderes.</p><p>Diante de todas essas características, o presente artigo pretende discutir todas as implicações que envolveram a decisão do Supremo Tribunal Federal que emitiu um acórdão, a princípio, carecedor de eficácia.</p> ER -