@article{Melo_Medeiros_Heidemann_2020, title={NOVA POLÍTICA DE DROGAS: INTERNAÇÃO COMO PRIMA OU ULTIMA RATIO?}, volume={26}, url={https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/1010}, abstractNote={<p>O presente artigo tem por escopo, realizar uma reflexão transdisciplinar acerca das inovações legislativas trazidas pela Lei 13.840/2019. O estatuto em evidência, sancionado em junho de 2019 pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, veio para reformular e instalar uma Nova Política sobre Drogas. Partindo do pressuposto de que a mesma fortalece a internação involuntária de dependentes químicos além de, possibilitar o acolhimento em comunidades terapêuticas (CTs), que possuem basilarmente como premissa, o tratamento mediante abstinência. A partir de tal transição, vislumbrou-se a não aplicabilidade do princípio constitucional da Dignidade Humana, além de brocardos do Direito Penal brasileiro, como a proteção à autonomia individual, princípio da lesividade e o princípio da exterioridade da ação. O Estado adota uma postura paternalista na vida privada de usuários e drogodependentes a qual é priorizada perante a prática da autonomia individual, sob a justificativa de promover-lhes. Neste ensaio, pretende-se discutir acerca da existência da internação involuntária num Estado Democrático de Direito, enquanto este se diz ser dispositivo de proteção aos Direitos Fundamentais. Para este fim, pretende-se expor os conceitos doutrinários dos axiomas penais supracitados, o conteúdo previsto em lei, a metodologia curativa das comunidades terapêuticas, e por fim, elencar a Redução de Danos como modelo substitutivo à lógica manicomial.</p>}, number={2}, journal={Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo}, author={Melo, Dulce Maria Braga de and Medeiros, Felipe Antônio Barroso Andrade and Heidemann, Victoria da Costa}, year={2020}, month={maio}, pages={23} }