A LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DA JUSTIÇA CONSTITUCIONAL

UMA ANÁLISE PELO ASPECTO MATERIAL DA DEMOCRACIA

Autores

  • Luís Fernando de Souza Pastana Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP

Palavras-chave:

Constitucionalismo, Democracia, Tribunal Constitucional, Legitimidade democrática

Resumo

A guarda da Constituição realizada por um Tribunal Constitucional (não eleito) pode levar a questionamentos sobre sua legitimidade democrática. A democracia, no entanto, não se reduz a um simples procedimento (aspecto formal), possuindo um aspecto material que também deve ser levado em conta na análise da legitimidade democrática do Tribunal.

Biografia do Autor

Luís Fernando de Souza Pastana, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP

Procurador do Município de São Paulo. Mestrando em Direito Constitucional pela PUC/SP (2017 até o presente). Especializações concluídas em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (2010/2012) e em Direito Constitucional pela PUC/SP (2015/2017). Graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2005). Estudos desenvolvidos na área de hermenêutica jurídica junto ao Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário e Direito Processual Civil.

Referências

AGRA, Walber de Moura. A reconstrução da legitimidade do Supremo Tribunal Federal: densificação da Jurisdição Constitucional Brasileira. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. Os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo.4. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

BICKEL, Alexander. The least dangerous branch: the Supreme Court at the bar of politics. Indianapolis: Bobbs-Merrill, 1962.

BLACK JR., Charles L. The people and the Court. Judicial Review in a democracy. New York: Macmillan, 1960.

DIMOULIS, Dimitri; LUNARDI, Soraya. Curso de processo constitucional. 5. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.16BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. Os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 4ª edição. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 63.

KELSEN, Hans. Quién debe ser el defensor de la Constitución?. Traducción: Roberto J. Brie. Madrid: Tecnos, 1995. Tradução de : Wer sol der hüter der Verfassung sein?, 1931 (tradução: editora Martins Fontes: Jurisdição Constitucional).

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet.. Curso de direito constitucional. 4ª edição. São Paulo: Saraiva, 2009.

MORO, Sérgio Fernando. Jurisdição constitucional como democracia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

SANTOS, Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo.O caráter contra majoritário do poder judicial. Ocaso Marbury vs. Madison.Uma preocupação sobretudo norte americana? In:FIGUEIREDO, Marcelo. Direito constitucional. Estudos interdisciplinares sobre federalismo, democracia e administração pública. 2ª ed. Belo Horizonte: Forum, 2019.

SARLET, Ingo; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional.4ª edição. São Paulo: Saraiva, 2015.

SILVA, José Afonso da. Teoria do conhecimento constitucional.São Paulo: Malheiros, 2014.

SCHMITT, Carl. La defensa de la Constitución. 2ªEd. Tradução: Manuel Sanchez Sarto. Madrid: Tecnos, 1998.

TAVARES, André Ramos. Justiça constitucional: originalidades históricas e tipicidade latino-americana. In: Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte, mai./ago. 2014, ano 8, n. 30, pp. 245-62.

______. O discurso dos direitos fundamentais na legitimidade e deslegitimação de uma Justiça Constitucional substantiva.In: Revista Brasileira de Estudos Constitucionais. Vol. 2. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

______. Teoria da Justiça Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2005.

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Publicado

30/07/2019

Como Citar

de Souza Pastana, L. F. (2019). A LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DA JUSTIÇA CONSTITUCIONAL: UMA ANÁLISE PELO ASPECTO MATERIAL DA DEMOCRACIA. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 25(1), 13. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/970