A ACUMULAÇÃO DE CARGOS NO BRASIL

Autores

  • Elisabeth Monique Voëlin Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Resumo

A Atual Constituição Federal Brasileira, no artigo 99, veda a acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos, tanto na administração centralizada (órgãos subordinados ao Poder Executivo) como nas entidades descentralizadas (autarquia, empresas públicas e sociedades de economia mista). Um mesmo funcionário não pode, destarte, acumular dois ou mais cargos ou funções, nem cargos ou funções com empregos, sejam tais cargos, funções ou empregos da organização central (abrangendo tal expressão a administração direta e os Poderes Legislativo e Judiciário) ou da administração descentralizada, bem como um daquele e outro desta.

Biografia do Autor

Elisabeth Monique Voëlin, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Aluna do 5º ano diurno da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

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Publicado

08/09/2015

Como Citar

Voëlin, E. M. (2015). A ACUMULAÇÃO DE CARGOS NO BRASIL. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 1. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/736

Edição

Seção

Artigos