AÇÃO RENOVATÓRIA

Autores

  • Bruno Affonso de André Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Resumo

A chamada Lei de Luvas (Decreto nº. 24.150/34) se destina a conferir um direito ao inquilino, para que posso manter-se na locação renovando-a por períodos sucessivos, ainda que o locador não o queira. Para sobrepor o direito à vontade do locador, a lei dá ao locatório a ação renovatória daquela locação.

Biografia do Autor

Bruno Affonso de André, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Professor Titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ex-Corregedor Geral da Justiça.

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Publicado

04/09/2015

Como Citar

André, B. A. de. (2015). AÇÃO RENOVATÓRIA. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 1. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/732

Edição

Seção

Artigos