ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Autores

  • Humberto Gouveia Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Resumo

O que torna possível a convivência em sociedade é a existência de normas gerais e abstratas, as leis, que disciplinam a vida de cada um. Estas normas, ao mesmo tempo que balizam as atitudes individuais nas várias situações da vida, também garantem aos indivíduos a sobrevivência, o progresso e o bem estar. O exercício destes direitos à vida, ao progresso e ao bem estar só é possível porque, ao lado da norma que estatui o direito, há outra norma que garante ao indivíduo a defesa, pelo Estado, destes direitos, ou seja, a eficácia de um direito só é possível quando é possível a defesa desse direito. A defesa destes direitos pelo Estado só pode ser exercida por um Poder Judiciário. Assim, uma norma que conceda ou faculte um direito só é eficaz se for possível reclamá-lo junto ao Poder judiciário. A norma que estatui vantagem que não é tutelada pelo Judiciário não é norma, é algo incompleto, portanto, tal direito não se realiza. Neste sentido, tem-se o princípio do artigo 75 do Código Civil, segundo o qual, a cada direito corresponde uma ação que o assegura.

 

Biografia do Autor

Humberto Gouveia, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Advogado. Foi Procurador da Fazenda Nacional perante o Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Especializado em Direito Processual Civil pela PUC/SP e Direito Constitucional Contemporâneo pelo SBDP. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela UNIMES/Santos.

Referências

Doutrina:

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Publicado

04/09/2015

Como Citar

Gouveia, H. (2015). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 2. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/716

Edição

Seção

Artigos