MANDADO DE INJUNÇÃO

Autores

  • Wladimir Balico Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Palavras-chave:

MANDADO DE INJUNÇÃO

Resumo

O instituto do mandado de injunção é criação da Constituição Federal de 1988 (art. 5º., LXXI). Ele surgiu para suprir a inércia do legislador quando ela impedisse a efetivação de direitos assegurados pela Constituição, pela falta de regulamentação, como ocorre, "verbi gratia", art. 7º., XI da Carta Maior, que prevê a "participação nos lucros... conforme definido em lei" (a Constituição de 1946 previa a participação nos lucros das empresas, dependendo de regulamentação que não foi feita, tornando-a letra morta nos 21 anos de vigência da referida Constituição).

Biografia do Autor

Wladimir Balico, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Ex-aluno, Bacharel da Turma 1991.

Referências

RT's 636 à 660 (10/88 à 10/90)
Helly Lopes Meirelles: "Mandado de Segurança" p. 137
Vicente Greco Filho: "O Estado de São Paulo" de 17.04.91
RT 637: Doutrina: Celso Agricola Barbi, pp 7-12
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RT 644: Doutrina:
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RT 647: Doutrina: Luiz Flávio Gomes
RT 651: Doutrina:
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RT 657: Julgado STJ, pp 173-177
RT 659: Julgado STF, pp 213-215

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Publicado

04/09/2015

Como Citar

Balico, W. (2015). MANDADO DE INJUNÇÃO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 2. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/715

Edição

Seção

Artigos