CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DE CATEGORIA PROFISSIONAL - SUA INSTITUIÇÃO PARA COMPENSAR PERDAS DECORRENTES DA GRATUIDADE DE ATOS NOTARIAIS-VIABILIDADE JURÍDICA - ASPECTOS CONSTITUCIONAIS E TRIBUTÁRIOS

Autores

  • Eduardo Domingos Bottalo Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
  • Roque Antonio Carrazza Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Resumo

Submetem-nos a seguinte consulta: Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 2.353, de 1996, originário do Poder Executivo, que, dando nova redação ao art. 30, da Lei 6.015/73, torna gratuitos os atos de registro civil de nascimento e de assento de óbito praticados pelas serventias extrajudiciais.


Biografia do Autor

Eduardo Domingos Bottalo, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Professor Titular de Direito Constitucional e Coordenador do Departamento de Direito de Estado da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Professor de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Roque Antonio Carrazza, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Professor Titular de Direito Tributário e Chefe do Departamento das Relações Tributárias, Econômicas e Comerciais da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

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Publicado

04/09/2015

Como Citar

Bottalo, E. D., & Carrazza, R. A. (2015). CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DE CATEGORIA PROFISSIONAL - SUA INSTITUIÇÃO PARA COMPENSAR PERDAS DECORRENTES DA GRATUIDADE DE ATOS NOTARIAIS-VIABILIDADE JURÍDICA - ASPECTOS CONSTITUCIONAIS E TRIBUTÁRIOS. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 3. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/704

Edição

Seção

Artigos

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