INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL: IMUNIDADE IMPOSITIVA

Autores

  • Sérgio de Andréa Ferreira Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Resumo

Estatui o art. 150, VI, c, da Constituição Federal de 1988 que, dentre as limitações do poder de tributar, se insere a vedação, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviço das "instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei."

Biografia do Autor

Sérgio de Andréa Ferreira, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professor Titular no Rio de Janeiro. Advogado. Consultor Jurídico. Desembargador Federal aposentado. Ex-membro do Ministério Público Estadual. Da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e do Instituto dos Advogados Brasileiros.

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Publicado

03/09/2015

Como Citar

Ferreira, S. de A. (2015). INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL: IMUNIDADE IMPOSITIVA. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 3. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/696

Edição

Seção

Artigos