O SIGNIFICADO JURÍDICO DA EXPRESSÃO "FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE"

Autores

  • João Alberto Schützer Del Nero USP - Universidade de São Paulo

Resumo

A expressão "função social da propriedade" incorporou-se à linguagem jurídica contemporânea, sendo hoje em dia de uso corrente até mesmo nas constituições. Contudo, o sentido dessa expressão está bem longe de certa uniformidade, mostrando-se, pelo contrário, vago e ambíguo; ora reflete uma certa maneira de interpretar o direito positivo; ora uma determinada forma de conceber, sistemática ou filosoficamente, o próprio direito; ora transpõe para o campo jurídico algumas concepções econômicas e sociais sobre o papel desempenhado pelos bens imóveis - a terra, sobretudo. Por outro lado, essa falta de uniformidade de sentido descamba muitas vezes para discussões de caráter nitidamente ideológico, em que eventual consenso é ainda mais difícil. Tudo isso com sérios prejuízos para a ciência do direito, que, sendo forçada a compreender a expressão - até porque frequentemente usada na legislação, mesmo a constitucional -, se vê diante de vexata quaestio.

Biografia do Autor

João Alberto Schützer Del Nero, USP - Universidade de São Paulo

Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo. Professor titular de Direito Romano da Faculdade de Direiro de São Bernardo do Campo. Professor assistente-doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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Publicado

03/09/2015

Como Citar

Nero, J. A. S. D. (2015). O SIGNIFICADO JURÍDICO DA EXPRESSÃO "FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE". Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 3. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/689

Edição

Seção

Artigos