VALIDADE DAS CONTRATAÇÕES EM CONDIÇÕES DIVERSAS DO EDITAL E DA PROPOSTA

Autores

  • Diogenes Gasparini Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

LICITAÇÃO

Resumo

Costumam, os autores, asseverar que em termos básicos ou que, basicamente, o conteúdo do contrato regulado pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, chamada de Lei federal das Licitações e Contratos da Administração Pública, há de ser, quando for o consequente de uma licitação, igual ao do instrumento convocatório (edital, carta-convite) e seus anexos e ao da proposta vencedora. Há como que uma coincidência entre os termos desses atos e os do contrato. Em outra oportunidade e a pretexto diverso, fizemos semelhante afirmação (OPEM, nº 1, de dezembro de 1990, publicação da Fausto e S/Associados Ltda.), tendo em vista os princípios da igualdade, da moralidade administrativa e da vinculação de todos os interessados na licitação aos termos e condições do instrumento convocatório e seus apensos, embora tenhamos ressalvado dessa identidade o conteúdo do contrato em relação ao da proposta. Desse modo, aquele poderia, em algumas hipóteses, afastar-se dos termos e condições da proposta vencedora.

Biografia do Autor

Diogenes Gasparini, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Advogado, Mestre e doutor pela PUC/SP. Prof. titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

Referências

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MELLO, CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE (RDP 15:185)

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Publicado

03/09/2015

Como Citar

Gasparini, D. (2015). VALIDADE DAS CONTRATAÇÕES EM CONDIÇÕES DIVERSAS DO EDITAL E DA PROPOSTA. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 3. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/684

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