APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORAS

Autores

  • Eduardo Domingos Bottalo Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
  • Roque Antonio Carrazza Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Resumo

O art. 40, III, "b", da Constituição Federal garante às professoras o direito à aposentadoria, com proventos integrais, após vinte e cinco anos de efetivo exercício em funções de magistério.

Biografia do Autor

Eduardo Domingos Bottalo, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Professor Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Professor Assistente da USP - Juiz-Jurista do TRE-SP.

Roque Antonio Carrazza, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Professor Titular de Direito Tributário dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito da PUC-SP.

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Publicado

02/09/2015

Como Citar

Bottalo, E. D., & Carrazza, R. A. (2015). APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORAS. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 4. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/654

Edição

Seção

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