MULTA PENAL COMPETÊNCIA PARA A SUA COBRANÇA

Autores

  • Mônica Tonetto Fernandez Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Resumo

Após a edição da Lei Federal nº 9.268/96, a qual alterou a redação do artigo 51 do Código Penal, muito se falou acerca da competência para a cobrança da multa penal. Seria do Ministério Público ou da Fazenda Estadual? O juízo competente seria o da Execução Criminal ou a Vara da Fazenda Pública?

Biografia do Autor

Mônica Tonetto Fernandez, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Procuradora do Estado. Classificada na Procuradoria Fiscal-PF-11. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC.

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Publicado

01/09/2015

Como Citar

Fernandez, M. T. (2015). MULTA PENAL COMPETÊNCIA PARA A SUA COBRANÇA. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 5. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/616

Edição

Seção

Artigos