A RESPONSABILIDADE OBJETIVA NAS CONCESSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO

Autores

  • Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira Faculdade de Direito de São João da Boa Vista

Palavras-chave:

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

Resumo

Com a Constituição da República de 1988 o tema da responsabilidade extracontratual do Estado ganhou novos contornos no direito positivo pátrio e pela primeira vez no nosso direito legislado um texto legal - in casu a própria Constituição - refere-se especificamente à responsabilidade das pessoas privadas prestadoras de serviços públicos.

Biografia do Autor

Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, Faculdade de Direito de São João da Boa Vista

Possui graduação em Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de São João da Boa Vista (1980) e mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006). Atualmente é advogado sócio do escritório de advocacia Teixeira Ferreira e Serrano Advogados Associados, professor auxiliar de ensino da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Presidente da Coordenação dos BRICS, EUA e Itália pela Ordem dos Advogados do Brasil.

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Publicado

01/09/2015

Como Citar

Ferreira, L. T. T. (2015). A RESPONSABILIDADE OBJETIVA NAS CONCESSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 5. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/614

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