A MONOGRAFIA NO CURSO DE DIREITO: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES

Autores

  • Welber Barral USP - Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

MONOGRAFIA

Resumo

A última reformulação das diretrizes dos cursos jurídicos se fez acompanhar da exigência de elaboração, pelo aluno formando, de um trabalho de conclusão de curso (monografia) em qualquer área do conhecimento jurídico. A norma pretendeu incluir uma nova exigência nos currículos jurídicos, e ao mesmo tempo acompanhar tendência identificável em outros cursos, aonde a exigência de um trabalho individual de conclusão de curso é, há muito, requisito indispensável para a graduação.

Biografia do Autor

Welber Barral, USP - Universidade de São Paulo

Doutor em Direito (USP), Professor de Direito Internacional Econômico e Coordenador de Monografia (UFSC).

Referências

BRASIL. Ministério da Educação. Portaria nº 1.886, de 30.12.94. Publicada no D.O.U. de 04 jan 1995.

BRASIL. Ministério da Educação. Portaria nº 3, de 09.01.96. Publicada no D.O.U. de 10 jan 1996.

CAPPELLETTI, Mauro. Dimensioni della giustizia nelle società contemporanee. Bologna: Il Mulino, 1994.

OLIVEIRA, Olga Maria B. A. Monografia jurídica. Porto Alegre: Síntese, 1999.

ROSENN, Keith. Brazil's legal culture: the jeito revisited. Florida International Law Journal, v. I, no 1, Fall 1984, p. 1-42.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Departamento de Direito. Regulamento do trabalho de conclusão do curso de graduação em Direito. Florianópolis: UFSC, 1996.

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Publicado

31/08/2015

Como Citar

Barral, W. (2015). A MONOGRAFIA NO CURSO DE DIREITO: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 6(1). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/594

Edição

Seção

Artigos