O ART. 5º DA LEI 8.666/93 E A ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS DOS BÉBITOS CONTRATUAIS

Autores

  • Flávio Almeida de Lima

Resumo

O art. 5º em referência, determina que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações contratuais, obedeça a estrita ordem cronológica das datas de exigibilidade dos créditos.

Biografia do Autor

Flávio Almeida de Lima

Chefe do Departamento Jurídico do Sindicato de Indústria da Construção Pesada no Estado de Minas Gerais.

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Publicado

28/08/2015

Como Citar

Lima, F. A. de. (2015). O ART. 5º DA LEI 8.666/93 E A ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS DOS BÉBITOS CONTRATUAIS. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 6(1). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/576

Edição

Seção

Artigos