O DIREITO ADQUIRIDO E A LEI Nº 8.213/91

Autores

  • Miguel Horvath Júnior Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Resumo

Este tema tem um importante vínculo com o Direito Previdenciário em virtude das relações previdenciárias serem de longo prazo (relação jurídica continuativa), e durante este período por vezes ocorrem inúmeras mudanças legislativas que trarão consequências à relação jurídica. Previdência social seria então: "o conjunto de medidas de proteção aos trabalhadores, nos casos emergenciais de incapacitação para o trabalho por doença, pela idade, por acidente do trabalho e casos equiparados, e aos seus dependentes, quando da morte do segurado".

Biografia do Autor

Miguel Horvath Júnior, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (1992), especialização em Processo Civil pela UniFMU (1994), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1999) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2003). Procurador Federal (desde 1994). Professor Assistente Doutor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, atuando principalmente nos seguintes temas: direito previdenciário (custeio e benefícios), previdência do servidor público. Palestrante e autor de várias obras em direito previdenciário. Ministra aulas de especialização na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (Professor Coordenador do Curso de Especialização em Direito Previdenciário). Autor de obras em Direito Previdenciário.


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Publicado

28/08/2015

Como Citar

Horvath Júnior, M. (2015). O DIREITO ADQUIRIDO E A LEI Nº 8.213/91. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 6(2). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/556

Edição

Seção

Artigos