A HERMENÊUTICA DAS CERTIDÕES EXIGÍVEIS EM LICITAÇÕES E OUTRAS CONSIDERAÇÕES PERTINENTES

Autores

  • Norton A. F. Moraes

Resumo

Muito se tem discutido acerca de questões pertinentes às certidões exigíveis nos certames licitatórios, diante de diversas omissões ou generalidades contidas na lei nº8. 666/93. Tais dúvidas, suscitadas por comissões ou empresas licitantes que nos consultam, advêm dessas omissões ou generalidades legais, que geram, exatamente, a hermenêutica derivada do processo legislativo. Ou seja, da necessária interpretação da lei pelo agente executivo, em face da impossibilidade absoluta de o legislador prever toda a sorte de situações fáticas no corpo da norma jurídica objetiva.

Biografia do Autor

Norton A. F. Moraes

Auditor e consultor de empresas e da administração pública em licitações e contratos. Advogado empresarial militante.

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Publicado

27/08/2015

Como Citar

Moraes, N. A. F. (2015). A HERMENÊUTICA DAS CERTIDÕES EXIGÍVEIS EM LICITAÇÕES E OUTRAS CONSIDERAÇÕES PERTINENTES. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 23(1). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/517

Edição

Seção

Artigos