CONSTITUCIONALIDADE DOS ATOS NORMATIVOS: CONTROLE E INSTRUMENTALIZAÇÃO

Autores

  • Lídia Maria Lopes Rodrigues Ribas Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Resumo

O que se propõe neste estudo não é atingir soluções satisfatórias para os problemas que permeiam o tema, mas provocar sobre essa questão uma identificação científico-jurídica da sistemática deferida no desenvolvimento do assunto sobre a ótica do ordenamento positivo brasileiro.

Biografia do Autor

Lídia Maria Lopes Rodrigues Ribas, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutora em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1999), com mestrado em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1996) e pós-doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais pelo Instituto Educacional "Almirante Tamandaré" (2003). Possui graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Católica Dom Bosco (1979), graduação em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (1989), graduação em Formação de Professores pela Universidade Católica Dom Bosco (1982), graduação em Administração de Empresas pela Universidade Católica Dom Bosco (1981), especialização em Elaboração e Análise de Projeto de Desenvolvimento Regional, pelo Centro de Treinamento Para o Desenvolvimento Econômico, IPEA - CENDEC (1984), especialização em Metodologia do Ensino Superior, pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (1984), especialização em Análise de Sistemas, pela Ctis Informática e Sistemas Ltda. (1989), especialização em Direito Civil e Empresarial.

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Publicado

19/08/2015

Como Citar

Ribas, L. M. L. R. (2015). CONSTITUCIONALIDADE DOS ATOS NORMATIVOS: CONTROLE E INSTRUMENTALIZAÇÃO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 9. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/456

Edição

Seção

Artigos