A TUTELA DA ORDEM URBANÍSTICA

Autores

  • José Carlos de Freitas ESMP - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo

Resumo

A ordem urbanística é expressão que o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01, arts. 53 e 54) agregou ao rol dos interesses difusos e coletivos tutelados pela Lei nº 7.347/85 - Lei da Ação Civil Pública.

Biografia do Autor

José Carlos de Freitas, ESMP - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo

1º Promotor de Justiça de Habilitação e Urbanismo da Capital/SP, Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo - ESMP.

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Publicado

19/08/2015

Como Citar

Freitas, J. C. de. (2015). A TUTELA DA ORDEM URBANÍSTICA. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 9. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/454

Edição

Seção

Artigos