O PODER DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA DESCONSIDERAR OS NEGÓCIOS JURÍDICOS COM FINS TRIBUTÁRIOS

Autores

  • João Ricardo Nunes Dias de Pinho Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Resumo

A alta carga tributária não é um problema atual e nem tampouco genuinamente brasileiro como fazem crer alguns, mas sim uma questão que tornou-se uma constante nos demais países, principalmente naqueles do mundo ocidental. Por essa razão é que, para uma grande parte dos cidadãos, a economia fiscal tornou-se não uma forma encontrada para incrementar os lucros, mas para garantir-lhes a sobrevivência, sobretudo das entidades empresariais. Desses fatos sociológicos e econômicos deflui-se o emblema jurídico que nos propusemos a analisar, qual seja, até que ponto essa economia permanece dentre os limites da legalidade, furtando-se de entremear por caminhos condenados pela nossa legislação. Limites que têm sido tratados pela doutrina jurídica como o divisor de águas entre os conceitos de elisão fiscal e evasão fiscal, dos quais cuidaremos de maneira mais detalhada adiante. Nesse momento refreamo-nos em detalhar, sinteticamente, os fatos sociais que impulsionaram o legislador a editar o parágrafo único do CTN por intermédio da Lei Complementar 104/2001.

Biografia do Autor

João Ricardo Nunes Dias de Pinho, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutorando e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Professor de Direito Tributário. Diretor de Normas e Jurisprudência do TCE-MS. Advogado.


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Publicado

19/08/2015

Como Citar

Pinho, J. R. N. D. de. (2015). O PODER DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA DESCONSIDERAR OS NEGÓCIOS JURÍDICOS COM FINS TRIBUTÁRIOS. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 9. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/441

Edição

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Artigos