MEDIAÇÃO FAMILIAR: UMA CULTURA DE PAZ

Autores

  • Águida Arruda Barbosa Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Resumo

A definição de mediação familiar e cultura de paz contém a historiografia desta moderna prática na França, inserida no grande projeto da UNESCO Vers une culture de paix. Para definir a mediação - passo inicial para a construção do conceito, que não será objeto deste estudo - é preciso, inicialmente, dizer o que a mediação não é, para depois enfrentar o campo de sua efetividade. A mediação familiar insere-se no ordenamento jurídico pela via principiológica e, para ser reconhecida como um comportamento, sugere-se a alteração do Código Civil de 2002 para inserir o parágrafo 3º. no art. 1.571, recepcionando o instituto como princípio da mediação familiar interdisciplinar.

Biografia do Autor

Águida Arruda Barbosa, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Advogada, mestre e doutoranda pela FDUSP, mediadora familiar, professora de Direito Civil e Mediação Familiar no IMES - membro da Fédération Internationale des Femmes des Carrières Juridiques, Diretora Nacional da Comissão de Mediação do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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Publicado

14/08/2015

Como Citar

Barbosa, Águida A. (2015). MEDIAÇÃO FAMILIAR: UMA CULTURA DE PAZ. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 10. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/395

Edição

Seção

Artigos