ALTERNATIVAS CONTRATUAIS ÀS EMPRESAS NA NOVA LEI DE RECUPERAÇÃO

Autores

  • Marino Luiz Postiglione Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

NOVA LEI DE RECUPERAÇÃO

Resumo

A recente Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação e a falência do empresário tem como principais objetivos, como estipula seu art. 47: "viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica", pela nova sistemática proposta, três são os mecanismos viabilizados ao devedor em situação de crise econômico-financeira: a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial, se nenhum lograr êxito, cabe ainda a falência, também reformulada.

Biografia do Autor

Marino Luiz Postiglione, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1984), especialização em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1986), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1997) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2000). Atualmente é Professor Assistente Mestre da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, professor titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e Livre da Ordem dos Advogados do Brasil. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado. Atuando principalmente nos seguintes temas: Contrato, Estabelecimento Comercial.

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Publicado

12/08/2015

Como Citar

Postiglione, M. L. (2015). ALTERNATIVAS CONTRATUAIS ÀS EMPRESAS NA NOVA LEI DE RECUPERAÇÃO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 11. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/374

Edição

Seção

Artigos