O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NA PENHORA E NA EXECUÇÃO CIVIL COMO INSTRUMENTO DE ALCANCE DE EFETIVIDADE

Autores

  • Marcelo Pires Lima Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Palavras-chave:

PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

Resumo

Ouvindo os atores sociais das realidades dos processos executivos, percebemos o que significa a penhora em um processo, seja ele de qualquer natureza.

Biografia do Autor

Marcelo Pires Lima, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Ex-aluno da FDSBC. Advogado. Professor Universitário. Mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP.

Referências

GRECO, Leonardo. A execução e a efetividade do processo. São Paulo: Revista de Processo no 94, abril/1999.

______. A reforma do processo de execução. Rio de Janeiro: Revista Forense, Volume nº 350, 1999.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. A inclusão do direito processual constitucional no curso de graduação em Direito. Revista de Processo, São Paulo, n. 69, jan/1993.

______. Teoria Processual da Constituição. São Paulo: Ed. Celso Bastos, 2000.

NERY JR., Nelson. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 6° Ed., 2000.

PONTES, Helenilson Cunha. O principio da proporcionalidade e o Direito Tributário. São Paulo: Ed. Dialética, 2000.

REIS, José Alberto dos. Processo de Execução. Coimbra: Volume 1°, 3° Edição reimpressão, volume 2, reimpressão, Coimbra Editora, 1985.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Controle das decisões judiciais por meio de recursos de estrito direito e de ação rescisória. Recurso especial, recurso extraordinário e ação rescisória: 0 que é uma decisão contrária à lei ? São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

Downloads

Publicado

12/08/2015

Como Citar

Lima, M. P. (2015). O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NA PENHORA E NA EXECUÇÃO CIVIL COMO INSTRUMENTO DE ALCANCE DE EFETIVIDADE. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 11. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/372

Edição

Seção

Artigos