O MINISTÉRIO PÚBLICO E A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

Autores

  • Hélio Bicudo USP - Universidade de São Paulo

Resumo

Reconhecer ao Ministério Público o poder de investigar e, com os elementos colhidos, ingressar em juízo para requerer a abertura da ação penal é atribuição que vem sendo questionada diante do dispositivo constitucional que concede à policia civil as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais (artigo 144, §4º, da Constituição Federal).

Biografia do Autor

Hélio Bicudo, USP - Universidade de São Paulo

Possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1946). Atualmente é da Arquidiocese de São Paulo. Tem experiência na área de Direito.


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Publicado

12/08/2015

Como Citar

Bicudo, H. (2015). O MINISTÉRIO PÚBLICO E A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 11. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/357

Edição

Seção

Artigos