VERBA E VOLUNTAS NO DIREITO ROMANO E NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

Autores

  • Dárcio Roberto Martins Rodrigues Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Resumo

Quando se estuda o complexo tema da interpretação dos negócios jurídicos, logo assoma, entre as muitas questões que se nos antojam, o problema de determinar o papel que deve desempenhar nessa interpretação a determinação da voluntas (i. e. a vontade real) do declarante. De fato, interpretar o negócio jurídico nada mais é do que captar o sentido do conteúdo negocial. Para esse fim, surgiram entre os estudiosos diversas correntes propondo soluções metodológicas diversas. Podemos, para fins didáticos, e de forma simplificada, classificar essas correntes em dois ramos elementares, que podemos chamar de corrente subjetivista e corrente objetivista.

Biografia do Autor

Dárcio Roberto Martins Rodrigues, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Professor Doutor de Direito Romano e Latim Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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Publicado

14/09/2015

Como Citar

Rodrigues, D. R. M. (2015). VERBA E VOLUNTAS NO DIREITO ROMANO E NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 11. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/350

Edição

Seção

Artigos