RESPONSABILIDADE CIVIL NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Autores

  • Cibele Pinheiro Marçal Tucci Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Palavras-chave:

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Resumo

A responsabilidade por vício do produto ou serviço no Código de Defesa do Consumidor (CDC) difere substancialmente da responsabilidade por fato do mesmo produto ou serviço, sendo imprescindível apartá-las, para resolver uma variedade de problemas práticos. Só haverá responsabilidade por fato do produto ou serviço se puder ser apontado um evento futuro e incerto, o acidente de consumo, conexo ao defeito do produto ou serviço, que possa ser considerado fato gerador de danos pessoais ou patrimoniais, estranhos ao objeto da prestação. Já a responsabilidade por vício está atrelada à idéia de inadimplemento contratual, em que o produto ou serviço defeituoso não se presta à sua finalidade, padece de redução de seu valor intrínseco ou de sua utilidade.

Biografia do Autor

Cibele Pinheiro Marçal Tucci, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Mestre em Processo Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogada em São Paulo.

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Publicado

14/09/2015

Como Citar

Tucci, C. P. M. (2015). RESPONSABILIDADE CIVIL NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 11. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/349

Edição

Seção

Artigos