AS MODIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO - COMO COMPATIBILIZAR A POSSIBILIDADE DE SUA DECRETAÇÃO EX OFFICIO COM A POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA, PREVISTA NO ART. 191 DO CÓDIGO CIVIL?

Autores

  • Eduardo Arruda Alvim Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO

Resumo

As sucessivas reformas pelas quais vem passando Código de Processo Civil, em curto espaço de tempo, reclamam particular atenção do intérprete, no sentido de interpretá-las sistematicamente. Examinaremos, neste trabalho, como compatibilizar o § 5.º doa art. 219, do CPC, que manda o magistrado decretar a prescrição de ofício e o art. 191, do CC, que regula a renúncia de prescrição.

Biografia do Autor

Eduardo Arruda Alvim, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1992), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1996) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2007). Atualmente é professor (bacharelado, especialização, mestrado e doutorado) da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC SP e da Faculdade Autônoma de Direito - FADISP. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Tributário, Direito Processual Tributário, Direito Administrativo, Direito Processual Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: processo judicial tributário, recursos, procedimentos especiais, mandado de segurança, fazenda pública, dentre outros.

 


 



 

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Publicado

10/08/2015

Como Citar

Alvim, E. A. (2015). AS MODIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO - COMO COMPATIBILIZAR A POSSIBILIDADE DE SUA DECRETAÇÃO EX OFFICIO COM A POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA, PREVISTA NO ART. 191 DO CÓDIGO CIVIL?. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 12. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/299

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Seção

Artigos