PODER NORMATIVO: MOMENTO DE TRANSIÇÃO

Autores

  • Davi Furtado Meirelles Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

PODER NORMATIVO

Resumo

Emenda Constitucional nº 45, que entrou em vigor em 31.12.2004, mais do que uma reforma do Judiciário, acabou por esquentar os debates jurídicos sobre a real dimensão que o legislador lhe quis aplicar. As publicações acerca do tema são inúmeras. Os posicionamentos nem sempre são coincidentes. Mas, certamente, a grande maioria delas vêm recheadas de interessantes fundamentos de direito, o que nos leva a concluir, uma vez mais, que a interpretação da norma é a essência do Direito, o que o torna dinâmico e a se destacar entre todas as demais ciências humanas.

Biografia do Autor

Davi Furtado Meirelles, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Advogado e coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP.

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Sites


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Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) - www.mte.gov.br.

Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região - SP (TRT/SP) - www.trt02.gov.br.

Tribunal Superior do Trabalho (TST) - www.tst.gov.br.

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Publicado

10/08/2015

Como Citar

Meirelles, D. F. (2015). PODER NORMATIVO: MOMENTO DE TRANSIÇÃO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 12. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/298

Edição

Seção

Artigos